REGULAMENTO 2012
FESTin 2012 – Festival de Cinema Itinerante da Língua Portuguesa
REGULAMENTO
O FESTin – Festival de Cinema Itinerante da Língua Portuguesa – tem por objectivo promover as produções audiovisuais de expressão e língua portuguesa e é promovido pela Padrão Actual, em co-produção com a Fundação Luso-Brasileira e a EGEAC – Cinema São Jorge.
A 3.ª edição do FESTin decorre de 9 a 16 de Maio de 2012, no Cinema São Jorge, em Lisboa.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1 – Os filmes participantes da seleção oficial do FESTin são na sua maioria de língua portuguesa, sendo que os filmes a concurso (longas-metragens e curtas-metragens) serão exclusivamente de expressão portuguesa.
2 – Haverá uma pré-seleção dos filmes da Seleção Oficial e da Competição.
3 – A comissão organizadora ou direção é responsável por estabelecer contatos e parcerias com organismos não governamentais, públicos ou privados, que venham a colaborar na realização do evento.
DA INSCRIÇÃO DE FILMES
4 – O FESTin é constituído por duas seções de competição: longas e curtas-metragens. Para participar no FESTin, o candidato deverá entregar os seguintes elementos:
4.1 – Ficha de inscrição preenchida pelo produtor do filme ou seu representante legal. (As fichas de inscrição estarão disponíveis para download no site oficial do festival ou podem ser solicitadas pelo e-mail: festivalitinerante.festin@gmail.com)
4.2 – Duas cópias do filme em formato DVD;
4.3 – O seguinte material promocional em formato digital: sinopse, três fotografias do filme em alta resolução, bem como biografia, fotografia e filmografia do realizador; dois cartazes ou o máximo material promocional disponível, para uma melhor análise do filme ou obra cinematográfica.
5 – Os filmes inscritos devem atender aos seguintes requisitos:
5.1.1 – Serem exclusivamente de expressão portuguesa;
5.1.2. – Terem sido finalizados entre Janeiro de 2010 e 31 de Janeiro de 2012, a partir de Mini – DV, DV CAM, U- Matic Digital, Beta CAM, 16mm e 35mm.
5.1.3. – Duração mínima de setenta (70) minutos no caso das longas-metragens e a duração máxima de vinte e cinco (25) minutos no caso das curtas-metragens;
6 – Não há restrições quanto a temas ou géneros.
7 – Filmes que possuam entre 26 e 69 minutos serão considerados média-metragens e poderão ser exibidos nas sessões de curtas ou longas-metragens, de acordo com critérios a definir pela comissão de seleção.
8 – As inscrições devem ser enviadas, até 31 de Janeiro de 2012 (data-limite para o carimbo dos correios) obrigatoriamente em correio registado, para o endereço:
Sala de Imprensa, Palácio Foz – Praça dos Restauradores. 1250-187 – Lisboa, Portugal. – A/C Léa Teixeira, .
9 – Os filmes inscritos após a data-limite serão avaliados quanto à sua inclusão ou não pela comissão de seleção/curadoria.
DA SELEÇÃO DOS FILMES
10 – A comissão de seleção/curadoria do evento ficará responsável pela seleção dos filmes e será constituída por cinco ou seis pessoas onde se incluem três membros da direcção, profissionais e especialistas-convidados da área da crítica, investigação e programação de cinema e audiovisual.
10.1 – Os candidatos cujos filmes sejam selecionados para exibição no FESTin serão informados por e-mail até ao dia 31 de Março de 2012. A lista de filmes selecionados será divulgada no site oficial do FESTin no dia 1 de Abril de 2012.
10.2 – Caso o filme seja selecionado para exibição no FESTin, os seus produtores ou representantes legais dos selecionados deverão enviar uma nova cópia em suporte digital, caso caso a primeira não tenha a qualidade necessária, e esta deverá chegar à comissão até ao dia 15 de Abril de 2012.
10.3 – Os filmes selecionados são cobertos por um seguro feito pelo FESTin, desde a data oficial de recepção pela comissão executiva do Festival até ao momento da sua devolução para os endereços comunicados pelos produtores, salvo os casos descritos em 9.3.
10.4 – As despesas com o transporte e impostos dos vídeos e materiais enviados para seleção são da responsabilidade dos produtores ou dos seus representantes legais. O FESTin só irá devolver os materiais enviados para a seleção quando o interessado arcar com as respectivas despesas, devendo ser este a orientar o transporte e assumir os custos de devolução.
10.5 – A comissão organizadora do FESTin não se responsabilizará por imagens ou músicas de terceiros utilizadas nos filmes inscritos, sendo que todo e qualquer ónus por problemas de direitos autorais são responsabilidade dos produtores.
11 – Com o objetivo de promover o FESTin, salvo restrição expressa por parte do produtor, fragmentos das obras selecionadas poderão ser exibidos, num prazo igual ou inferior a 365 dias do recebimento do filme por parte da produção do evento, em salas de cinema, redes de televisão abertas ou fechadas e sessões não comerciais. A restrição deverá ser colocada em formulário próprio e enviada ao FESTin no ato da inscrição do filme.
12 – Os filmes vencedores poderão ser exibidos no site do Festival e em mostras do FESTin que venham a decorrer nos países de língua portuguesa e parceiros, depois da realização do evento em Lisboa.
DO JULGAMENTO
13 – A comissão executiva do Festival convidará para fazerem parte do júri, profissionais de notório saber na área do cinema e do audiovisual, que serão responsáveis pela decisão final na escolha dos premiados.
13.1 – O júri será composto por cinco jurados para a seção de longas metragens e três jurados para a seção de curtas metragens
13.2 – Os jurados responsáveis pelo troféu irão reunir-se em sessões exclusivas durante os dias do FESTIn. Quando a decisão for deliberada, os vencedores serão informados pela produção do evento, para que possam agilizar em até 03 (três) dias as suas viagens para participarem no evento, possibilitando assim a sua presença na cerimónia de entrega dos prémios que ocorre sempre no penúltimo dia do festival.
13.3 – A decisão do júri é soberana e incontestável.
DA PREMIAÇÃO
14 – Os prémios serão conferidos exclusivamente a produções em língua portuguesa, inscritas para competição. O troféu denominado “NAU” será entregue na cerimónia de encerramento do festival.
15 – O troféu NAU será conferido apenas a um filme em cada uma das seguintes categorias:
15.1 – Longa-metragem – Ficção / Animação / Documentário.
15.2. – Curta-metragem – Ficção / Animação / Documentário.
15.3. – Prémio do Público – Longa-metragem
15.4 – Prémio do Público – Curta-metragem
16 – O júri poderá atribuir ainda Menções Honrosas em qualquer das categorias ou secções.
DA ITINERÂNCIA
17 – O FESTin é um festival itinerante. Cada edição será realizada em Lisboa, podendo os países ou comunidades de língua portuguesa candidatar-se a sediar o FESTin de acordo com o seu interesse e viabilidade de recursos disponíveis.
DOS CASOS OMISSOS
18 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos caso a caso pela comissão executiva do FESTin.
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