Regulamento FESTin 2014
REGULAMENTO 2014
O FESTin – Festival de Cinema Itinerante da Língua Portuguesa – tem por objetivo promover as produções audiovisuais de expressão em língua portuguesa e é promovido pela Padrão Actual (ASCULP), em coprodução com a EGEAC – Cinema São Jorge.
A 5ª edição do FESTin irá decorrer de 02 a 09 de abril de 2014, no Cinema São Jorge, em Lisboa.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1 – Os filmes participantes da Seleção Oficial do FESTin são, na sua maioria, de língua portuguesa, sendo que os filmes a concurso (longas-metragens e curtas-metragens) serão exclusivamente de expressão portuguesa.
2 – Haverá uma pré-seleção dos filmes da Seleção Oficial e da Competição.
3 – A comissão organizadora ou direção é responsável por estabelecer contatos e parcerias com organismos não governamentais, públicos ou privados, que venham a colaborar na realização do evento.
DA INSCRIÇÃO DE FILMES
4 – O FESTin é constituído por duas seções de competição: longas e curtas-metragens, Mostra de Cinema Brasileiro, Maratona de Documentários, Inclusão Social e Mostra Infanto-Juvenil. Para participar no FESTin, o candidato deverá entregar os seguintes elementos:
4.1 – Ficha de inscrição preenchida pelo produtor do filme ou seu representante legal (a ficha de inscrição está disponível para download no final desta página).
4.2 – Duas cópias do filme em formato DVD ou o candidato pode alojar o ficheiro (arquivo) digital do filmenos sites MOVIBETA (festival.movibeta.com) ou FESTHOME (festhome.com)*;
* O MOVIBETA e o FESTHOME são sites que oferecem um espaço virtual para o filme ficar alojado. O filme apenas poderá ser visualizado pelos membros do júri e diretores do FESTin. O filme não será exibido ou distribuído. Os sites cobram uma taxa pelo alojamento do filme.
4.3 – O seguinte material promocional em formato digital: sinopse, três fotografias do filme em alta resolução, bem como biografia, fotografia e filmografia do realizador; dois cartazes ou o máximo material promocional disponível, para uma melhor análise do filme ou obra cinematográfica.
5 – Os filmes inscritos devem atender aos seguintes requisitos:
5.1.1 – Serem exclusivamente de expressão portuguesa;
5.1.2. – Terem sido finalizados entre Janeiro de 2012 e 31 Dezembro 2013.
5.1.3. – Duração mínima de setenta (60) minutos no caso de longas-metragens; e duração máxima de vinte e cinco (25) minutos no caso de curtas-metragens;
6 – Não há restrições quanto a temas ou géneros.
7 – Filmes que possuam entre 26 e 59 minutos serão considerados média-metragens e poderão ser exibidos nas sessões de curtas ou de longas-metragens, de acordo com critérios a definir pela comissão de seleção.
8 – As inscrições devem ser enviadas obrigatoriamente por correio registado para a sede do FESTin (morada abaixo) até 30 de novembro de 2013 (data-limite para o carimbo dos correios).
9 – Os filmes inscritos após a data-limite serão avaliados quanto à sua inclusão ou não pela comissão de seleção/curadoria.
DA SELEÇÃO DOS FILMES
10 – A comissão de seleção/curadoria do evento ficará responsável pela seleção dos filmes e será constituída por cinco ou seis pessoas nas quais se incluem três membros da direção, profissionais e especialistas convidados da área da crítica, investigação e programação de cinema e audiovisual.
10.1 – Os candidatos cujos filmes sejam selecionados para exibição no FESTin serão informados por e-mail até o dia 30 de Janeiro de 2014. A lista de filmes selecionados será divulgada no site oficial do FESTin no dia 11 de março de 2014.
10.2 – Caso o filme seja selecionado para exibição no FESTin, os seus produtores ou representantes legais dos selecionados deverão enviar uma nova cópia (em conformidade com o item 10.2.1) e esta deverá chegar à comissão até o dia 24 de fevereiro de 2013.
10.2.1 – Formatos de exibição: DCP, película 35mm, Betacam Digital, SP e SX, HDV, DVCAM e MiniDV.
10.3 – Os filmes selecionados são cobertos por um seguro feito pelo FESTin, desde a data oficial de receção pela comissão executiva do Festival até ao momento da sua devolução para os endereços comunicados pelos produtores.
10.4 – As despesas com o transporte e impostos dos vídeos e materiais enviados para seleção são da responsabilidade dos produtores ou dos seus representantes legais. O FESTin só irá devolver os vídeos enviados para a seleção quando o interessado arcar com as respectivas despesas, devendo este orientar o transporte e assumir os custos de devolução.
10.5 – A comissão organizadora do FESTin não se responsabilizará por imagens ou músicas de terceiros utilizadas nos filmes inscritos, sendo que todo e qualquer ónus por problemas de direitos autorais são responsabilidade dos produtores.
11 – Com o objetivo de promover o FESTin, salvo restrição expressa por parte do produtor, fragmentos das obras selecionadas poderão ser exibidos, num prazo igual ou inferior a 365 dias do recebimento do filme por parte da produção do evento, em salas de cinema, redes de televisão abertas ou fechadas e sessões não comerciais. A restrição deverá ser colocada em formulário próprio e enviada ao FESTin no ato da inscrição do filme.
12 – Os filmes vencedores poderão ser exibidos em mostras do FESTin que venham a decorrer nos países de língua portuguesa parceiros, depois da realização do evento em Lisboa.
DO JULGAMENTO
13 – A comissão executiva do Festival convidará para fazerem parte do júri profissionais de notório saber na área do cinema e do audiovisual, que serão responsáveis pela decisão final na escolha dos premiados.
13.1 – O júri será composto por: cinco jurados para a competição de longas-metragens e três jurados para a competição de curtas-metragens.
13.2 – Os jurados responsáveis pelos prémios irão reunir-se em sessões exclusivas durante os dias do FESTin. Quando a decisão for deliberada, os vencedores serão informados pela produção do evento para que possam providenciar em até 03 (três) dias as suas viagens para participarem no evento, possibilitando assim a sua presença na cerimónia de entrega dos prémios que ocorre sempre no último dia do festival.
13.3 – A decisão do júri é soberana e incontestável.
DA PREMIAÇÃO
14 – Os prémios serão conferidos exclusivamente a produções em língua portuguesa inscritas para competição. O troféu denominado “FESTin” será entregue na cerimónia de encerramento do festival.
15 – O troféu FESTin será conferido apenas a um filme em cada uma das seguintes categorias:
Prémios conferidos pelo júri:
15.1 – Longa-metragem – Ficção / Animação / Documentário
15.2 – Longa-metragem – Ator
15.3 – Longa-metragem – Atriz
15.4 – Longa-metragem – Realizador
15.5 – Curta-metragem – Ficção / Animação / Documentário
Prémios conferidos pelo público por meio de votação:
15.6 – Prémio do Público – Longa-metragem
15.7 – Prémio do Público – Curta-metragem
16 – O júri poderá atribuir ainda Menções Honrosas em qualquer das categorias ou seções.
DA ITINERÂNCIA
17 – O FESTin é um festival itinerante. Cada edição será realizada em Lisboa, podendo os países ou comunidades de língua portuguesa candidatar-se a sediar o FESTin de acordo com o seu interesse e viabilidade de recursos disponíveis.
DOS CASOS OMISSOS
18 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos caso a caso pela comissão executiva do FESTin.
A ficha de inscrição e autorização assinadas* e os filmes** deverão ser enviados para:
Casa do Cinema – FESTin
Rua da Rosa nº 277, 2º andar
1200-385 Lisboa, Portugal.
A/C Léa Teixeira
* A ficha de inscrição devidamente assinada, bem como a autorização, devem ser obrigatoriamente enviadas por correio, mesmo que tenha optado por alojar o filme nos sites Movibeta ou Festhome ao invés de enviar os DVDs por correio.
** Para evitar problemas na alfândega, sugerimos que escrevam a frase “Conteúdo sem valor comercial – Finalidade Cultural sem fins lucrativos” no envelope da correspondência.
PARAGRAFO ÚNICO
19 – A participação no festival pressupõe o conhecimento e a aceitação de todo o conteúdo do presente regulamento.
Clique aqui para descarregar o Regulamento do FESTin 2014 (em PDF)
Clique aqui para descarregar a Ficha de Inscrição e respectiva Autorização (em pdf)
Email: festin@festin-festival.com
Site: Festin-festival.com