Regulamento FESTin 2013

REGULAMENTO FESTin 2013

REGULAMENTO FESTin 2013

O FESTin – Festival de Cinema Itinerante da Língua Portuguesa – tem por objetivo promover as produções audiovisuais de expressão e língua portuguesa e é promovido pela Padrão Actual, em coprodução com a Fundação Luso-Brasileira e a EGEAC – Cinema São Jorge.

A 4ª edição do FESTin decorre de 3 a 10 de abril de 2013, no Cinema São Jorge, em Lisboa.

DISPOSIÇÕES GERAIS

1 – Os filmes participantes da Seleção Oficial do FESTin são, na sua maioria, de língua portuguesa, sendo que os filmes a concurso (longas-metragens e curtas-metragens) serão exclusivamente de expressão portuguesa.

2 – Haverá uma pré-seleção dos filmes da Seleção Oficial e da Competição.

3 – A comissão organizadora ou direção é responsável por estabelecer contatos e parcerias com organismos não governamentais, públicos ou privados, que venham a colaborar na realização do evento.

DA INSCRIÇÃO DE FILMES

4 – O FESTin é constituído por duas secções de competição: longas e curtas-metragens. Para participar no FESTin, o candidato deverá entregar os seguintes elementos:

4.1 – Ficha de inscrição preenchida pelo produtor do filme ou seu representante legal. (As fichas de inscrição estarão disponíveis para download no site oficial do festival ou podem ser solicitadas pelo e-mail: festin@festin-festival.com)

4.2 – Duas cópias do filme em formato DVD;

4.3 – O seguinte material promocional em formato digital: sinopse, três fotografias do filme em alta resolução, bem como biografia, fotografia e filmografia do realizador; dois cartazes ou o máximo material promocional disponível, para uma melhor análise do filme ou obra cinematográfica.

5 – Os filmes inscritos devem atender aos seguintes requisitos:

5.1.1 – Serem exclusivamente de expressão portuguesa;

5.1.2. – Terem sido finalizados entre janeiro de 2011 a 31 dezembro 2012.

5.1.3. – Duração mínima de setenta (70) minutos no caso das longas-metragens e a duração máxima de vinte e cinco (25) minutos no caso das curtas-metragens;

6 – Não há restrições quanto a temas ou géneros.

7 – Filmes que possuam entre 26 e 69 minutos serão considerados média-metragens e poderão ser exibidos nas sessões de curtas ou longas-metragens, de acordo com critérios a definir pela comissão de seleção.

8 – As inscrições devem ser enviadas obrigatoriamente em correio registado para a sede do FESTin (morada) até 31 de dezembro de 2012 (data-limite para o carimbo dos correios).

9 – Os filmes inscritos após a data-limite serão avaliados quanto à sua inclusão ou não pela comissão de seleção/curadoria.

DA SELEÇÃO DOS FILMES

10 – A comissão de seleção/curadoria do evento ficará responsável pela seleção dos filmes e será constituída por cinco ou seis pessoas onde se incluem três membros da direção, profissionais e especialistas-convidados da área da crítica, investigação e programação de cinema e audiovisual.

10.1 – Os candidatos cujos filmes sejam selecionados para exibição no FESTin serão informados por e-mail até ao dia 30 de janeiro de 2013. A lista de filmes selecionados será divulgada no site oficial do FESTin no dia 02 de março de  2013.

10.2 – Caso o filme seja selecionado para exibição no FESTin, os seus produtores ou representantes legais dos selecionados deverão enviar uma nova cópia (em conformidade com o item 10.2.1) e esta deverá chegar à comissão até ao dia 02 de março de 2013.

10.2.1 – Formatos de exibição: DCP, película 35mm,  Betacam Digital, SP e SX,HDV, DVCAM e MiniDV.

10.3 – Os filmes selecionados são cobertos por um seguro feito pelo FESTin, desde a data oficial de receção pela comissão executiva do Festival até ao momento da sua devolução para os endereços comunicados pelos produtores.

10.4 – As despesas com o transporte e impostos dos vídeos e materiais enviados para seleção são da responsabilidade dos produtores ou dos seus representantes legais. O FESTin  só irá devolver os vídeos enviados para a seleção quando o interessado arcar com as respetivas despesas, devendo este orientar o transporte e assumir os custos de devolução.

10.5 – A comissão organizadora do FESTin não se responsabilizará por imagens ou músicas de terceiros utilizadas nos filmes inscritos, sendo que todo e qualquer ónus por problemas de direitos autorais são responsabilidade dos  produtores.

11 – Com o objetivo de promover o FESTin, salvo restrição expressa por parte do produtor, fragmentos das obras selecionadas poderão ser exibidos, num prazo igual ou inferior a 365 dias do recebimento do filme por parte da produção do evento, em salas de cinema, redes de televisão abertas ou fechadas e sessões não comerciais. A restrição deverá ser colocada em formulário próprio e enviada ao FESTin  no ato da inscrição do filme.

12 – Os filmes vencedores poderão ser exibidos em mostras do FESTin que venham a decorrer nos países de língua portuguesa parceiros, depois da realização do evento em Lisboa.

DO JULGAMENTO

13 – A comissão executiva do Festival convidará para fazerem parte do júri profissionais de notório saber na área do cinema e do audiovisual, que serão responsáveis pela decisão final na escolha dos premiados.

13.1 – O júri será composto por: cinco jurados para a secção de longas-metragens e três jurados para a secção de curtas-metragens

13.2 – Os jurados responsáveis pelo troféu irão reunir-se em sessões exclusivas durante os dias do FESTIn. Quando a decisão for deliberada, os vencedores serão informados pela produção do evento, para que possam agilizar em até 03 (três) dias as suas viagens para participarem no evento, possibilitando assim a sua presença na cerimónia de entrega dos prémios que ocorre sempre no penúltimo dia do festival.

13.3 – A decisão do júri é soberana e incontestável.

DA PREMIAÇÃO

14 – Os prémios serão conferidos exclusivamente a produções em língua portuguesa, inscritas para competição. O troféu denominado “NAU” será entregue na cerimónia de encerramento do festival.

15 – O troféu NAU será conferido apenas a um filme em cada uma das seguintes categorias:

15.1 – Longa-metragem – Ficção / Animação / Documentário.

15.2. – Curta-metragem – Ficção / Animação / Documentário.

15.3. – Prémio do Público – Longa-metragem

15.4 – Prémio do Público – Curta-metragem

16. – VALOR DOS PRÉMIOS

17 – O júri poderá atribuir ainda Menções Honrosas em qualquer das categorias ou secções.

DA ITINERÂNCIA

18 – O FESTin é um festival itinerante. Cada edição será realizada em Lisboa, podendo os países ou comunidades de língua portuguesa candidatar-se a sediar o FESTin de acordo com o seu interesse e viabilidade de recursos disponíveis.

DOS CASOS OMISSOS

19 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos caso a caso pela comissão executiva do FESTin.

Os filmes deverão ser enviados para:

Sala de Imprensa, Palácio Foz

Praça dos Restauradores 1

1259-187 Lisboa, Portugal.

A/C Léa Teixeira

Email: festin@festin-festival.com

Site: Festin-festival.com

PARAGRAFO ÚNICO

A participação no festival pressupõem o conhecimento e aceitação de todo o conteúdo do presente regulamento.

Clique aqui para descarregar o Regulamento do FESTin 2013 em PDF

Clique aqui para descarregar a Ficha de Inscrição (em pdf)

Comments are closed.