INSCRIÇÕES ABERTAS PARA A 11ª EDIÇÃO DO FESTIN

INSCRIÇÕES  ABERTAS  PARA  A  11ª  EDIÇÃO  DO  FESTIN

Inscrições até 30 de novembro de 2019

O FESTin – Festival de Cinema Itinerante da Língua Portuguesa tem por objetivo promover as produções audiovisuais dos países que integram a Comunidade de Países de Língua Portuguesa e é promovido pela Padrão Atual, ASCULP, em coprodução com a EGEAC Cinema São Jorge.

11ª edição do FESTin poderá decorrer ainda em 2019, a depender do estabelecimento de parcerias extraordinárias. Caso estas não se concretizem, esta edição decorrerá em abril de 2020.

REGULAMENTO – DISPOSIÇÕES GERAIS

1 – Os filmes participantes da Seleção Oficial do FESTin são de língua portuguesa, sendo que os filmes em concurso abrangem as categorias de longa-metragem de ficção, longa-metragem documentário, curtas-metragens de ficção / documentário / animação e infanto-juvenil (longas e curtas).

2 – Haverá uma pré-seleção dos filmes além da seleção decorrente das inscrições resultantes deste regulamento.

3 – A direção é responsável por estabelecer contatos e parcerias com organismos não-governamentais, públicos ou privados, que venham a colaborar na realização do evento.

INSCRIÇÃO DE FILMES

4 – O FESTin é constituído por quatro seções de competição – longas-metragens de ficção, longas-metragens documentário, curtas-metragens de ficção / documentário / animação e infanto-juvenil (longas e curtas). Inclui ainda seções não-competitivas, como a Mostra Cinema Brasileiro, Mostra Inclusão Social, Mostra FESTinha, Mostra VR, entre outras.

Para participar do FESTin o candidato deverá providenciar:

4.1 – Ficha de inscrição e autorização preenchidas e assinadas pelo produtor do filme ou seu representante legal (ficha de inscrição disponível para download ao final desta página; demais procedimentos estão descritos no item 8);

4.2 – Acesso ao visionamento do filme através de link no Vimeo (com, obrigatoriamente, a respetiva password/senha) ou serviço equivalente;

4.3 – O seguinte material em formato digital, em alta resolução: cartaz do filme, três fotografias do filme e fotografia do realizador.

4.4 – Todo o material solicitado deve ser enviado para o e-mail inscricao@festin-festival.com

5 – Os filmes inscritos devem atender aos seguintes requisitos:

5.1.1 – Ser falado em Língua Portuguesa.

5.1.2. – Ter sido finalizado entre dezembro de 2017 e novembro de 2019;

5.1.3. – Duração mínima de sessenta (60) minutos no caso de longas-metragens e duração máxima de vinte e quatro (24) minutos no caso de curtas-metragens;

5.1.4. – Não ter sido, de forma alguma, exibido em Lisboa (a regra inclui ante-estreias, festivais, estreias comerciais ou qualquer outra forma de apresentação pública do filme);

5.1.5. – Não estar disponível na internet, em canais como Youtube ou em qualquer outro site de livre acesso aos usuários.

6 – Não há restrições quanto a temas ou géneros.

7 – Filmes que possuam entre 25 e 59 minutos são considerados média-metragens e poderão ser exibidos nas sessões de curtas ou de longas-metragens, a critério da comissão de seleção.

8 – Para quem optar por envio da inscrição pelos correios, a ficha de inscrição e autorização assinadasfilme*, imagem do cartaz e fotos digitais deverão ser enviados como carta registada até 20 de novembro de 2019 (data-limite para o carimbo da instituição), para a seguinte morada/endereço:

CASA DO CINEMA – FESTin

Rua da Rosa nº 277, 2º andar, FESTin

1200-385 – Lisboa, Portugal

A/C: Adriana Niemeyer ou Cristiana Giutino

*No caso de inscrição por correios o filme deverá ser enviado em DVD ou em pen drive, no formato .mov ou .mp4.

*Para evitar problemas na alfândega aos remetentes de fora de Portugal, sugerimos que no envelope da correspondência escrevam a frase “Conteúdo sem valor comercial – Finalidade Cultural sem fins lucrativos” e sinalizem ao correio no ato da postagem tratar-se de valor comercial inferior a 20 euros.

9 – Não serão aceites inscrições após a data-limite.

SELEÇÃO DOS FILMES

10 – Uma comissão do evento ficará responsável pela seleção dos filmes.

10.1 – Os candidatos cujos filmes sejam selecionados para exibição no FESTin serão informados por e-mail.

10.2 – Caso o filme seja selecionado para exibição no FESTin, os seus produtores ou representantes legais deverão enviar nova cópia num dos formatos especificados no ponto 10.2.1.

10.2.1 – Formatos de exibição: DCP (prioritariamente), H246 .MP4 e H264 .MOV.

10.2.2 – Os selecionados deverão enviar, em formato digital ou outro, um trailer do filme em alta resolução.

10.2.3 – Os selecionados dos filmes de longa-metragem deverão enviar um cartaz para efeito de exposição nas montras / vitrines do cinema.

10.2.4 – A lista de filmes selecionados será divulgada no site oficial do FESTin ainda em dezembro.

10.3 – As despesas com o transporte e impostos dos filmes e materiais enviados para seleção são da responsabilidade dos produtores ou dos seus representantes legais. O FESTin só irá devolver os filmes enviados em mídia física para a seleção quando o interessado arcar com as respetivas despesas, devendo este orientar o transporte e assumir os custos de devolução.

10.4 – A comissão organizadora do FESTin não se responsabilizará por imagens ou músicas de terceiros utilizadas nos filmes inscritos, sendo que todo e qualquer ônus por problemas de direitos autorais são responsabilidade dos produtores.

11 – Com o objetivo de promover o FESTin, salvo restrição expressa por parte do produtor, fragmentos das obras selecionadas poderão ser exibidos pela produção do evento, num prazo igual ou inferior a 365 dias do recebimento do filme, em salas de cinema, redes de televisão abertas ou fechadas e sessões não comerciais. Em caso de restrição, esta deverá ser colocada em formulário próprio e enviada ao FESTin no ato da inscrição do filme.

12 – Os filmes vencedores poderão ser exibidos em mostras do FESTin que venham a decorrer nos países de língua portuguesa parceiros e outros países interessados em receber a itinerância FESTin.

JULGAMENTO

13 – A comissão executiva do Festival convidará para fazer parte do júri profissionais de notório saber na área do audiovisual e da cultura, que serão responsáveis pela decisão final na escolha dos premiados.

13.1 – O júri será composto por três jurados para cada um dos formatos competitivos, com exceção da categoria longa-metragem de ficção, a qual é acrescida o Júri da Crítica.

13.2 – Os jurados responsáveis pelos prémios irão reunir-se em sessões exclusivas durante os dias do FESTin. Quando a decisão for deliberada, os vencedores serão informados pela produção para que possam providenciar, havendo interesse e meios, em até 02 (dois) dias as suas viagens para participarem no evento, possibilitando assim a sua presença na cerimónia de entrega dos prémios que ocorre sempre no último dia do Festival.

13.3 – A decisão do júri é soberana e incontestável.

PREMIAÇÃO

14 – Os prémios serão conferidos exclusivamente a produções em língua portuguesa inscritas para competição. O troféu denominado PESSOA será entregue na cerimónia de encerramento do Festival.

15 – O troféu PESSOA será conferido apenas a um filme em cada uma das seguintes categorias:

Prémios conferidos pelo júri:

15.1 – Longa-metragem – Ficção

15.2 – Longa-metragem – Ator

15.3 – Longa-metragem – Atriz

15.4 – Longa-metragem – Realizador

15.5 – Prémio da Crítica – Longa-metragem Ficção

15.6 – Curta-metragem Ficção / Animação / Documentário

15.7 – Longa-metragem – Documentário

15.8 – Infanto-Juvenil (longa ou curta)

Prémios conferidos pelo público por meio de votação:

15.8 – Prémio do Público – Longa-metragem Ficção

15.9 – Prémio do Público – Curta-metragem (todas as categorias)

15.10 – Prémio do Público – Longa-metragem Documentário

16 – O júri poderá atribuir ainda Menções Honrosas em quaisquer das categorias ou seções.

ITINERÂNCIA

17 – O FESTin é um festival itinerante. Cada edição é realizada em Lisboa, podendo os países ou comunidades de língua portuguesa candidatarem-se a sediar mostras do FESTin de acordo com o seu interesse e viabilidade de recursos disponíveis.

CASOS OMISSOS

18 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos caso a caso pela comissão executiva do FESTin.

PARAGRAFO ÚNICO

19 – A participação no Festival pressupõe o conhecimento e a aceitação de todo o conteúdo do presente regulamento.