O FESTin – Festival de Cinema Itinerante da Língua Portuguesa – tem por objetivo promover as produções audiovisuais dos países que integram a Comunidade de Países de Língua Portuguesa e é promovido pela Padrão Atual, ASCULP, em coprodução com a EGEAC – Cinema São Jorge.
A 10ª edição do FESTin decorre de 15 a 22 de maio de 2019 no Cinema São Jorge, Cinema City Alvalade, Cinemateca e Instituto Cervantes, em Lisboa.
REGULAMENTO – DISPOSIÇÕES GERAIS
1 – Os filmes participantes da Seleção Oficial do FESTin são de língua portuguesa, sendo que os filmes em concurso abrangem as categorias de longas-metragens, documentários, curtas-metragens e infanto-juvenil.
2 – Haverá uma pré-seleção dos filmes da Seleção Oficial e da Competição.
3 – A direção é responsável por estabelecer contatos e parcerias com organismos não-governamentais, públicos ou privados, que venham a colaborar na realização do evento.
INSCRIÇÃO DE FILMES
4 – O FESTin é constituído por quatro seções de competição – longas-metragens, curtas-metragens, documentários e infanto-juvenil. Inclui ainda seções não-competitivas, como a Mostra de Cinema Brasileiro, a Mostra de Inclusão Social, a Mostra Infanto-Juvenil, entre outras, além das que venham a ser criadas pela direção. Para participar no FESTin o candidato deverá providenciar:
4.1 – Ficha de inscrição preenchida e assinada pelo produtor do filme ou seu representante legal (a ficha de inscrição está disponível para download no final desta página e os demais procedimentos estão descritos no item 8);
4.2 – Duas cópias do filme em formato DVD ou acesso ao filme através de link no Vimeo (com, obrigatoriamente, a respetiva password/senha) ou serviço equivalente;
4.3 – O seguinte material em formato digital: sinopse, três fotografias do filme em alta resolução, biografia, fotografia e filmografia do realizador.
4.4 – Todo o material solicitado via digital deve ser enviado para o e-mail inscricao@festin-festival.com
5 – Os filmes inscritos devem atender aos seguintes requisitos:
5.1.1 – Ser falado em Língua Portuguesa.
5.1.2. – Ter sido finalizado entre janeiro de 2017 e novembro de 2018;
5.1.3. – Duração mínima de setenta (60) minutos no caso de longas-metragens e duração máxima de vinte (20) minutos no caso de curtas-metragens;
5.1.4. – Não ter sido, de forma alguma, exibido em Lisboa (a regra inclui antestreias, festivais, estreias comerciais ou qualquer outra forma de apresentação pública do filme);
5.1.5. – Não estar disponível na internet no Youtube ou em qualquer outro site de livre acesso aos usuários.
6 – Não há restrições quanto a temas ou géneros.
7 – Filmes que possuam entre 26 e 59 minutos serão considerados média-metragens e poderão ser exibidos nas sessões de curtas ou de longas-metragens, de acordo com critérios a definir pela comissão de seleção.
8 – Para quem optar por envio pelo Correio, a ficha de inscrição e autorização assinadas e os filmes* deverão ser enviados por correio registado até 20 de janeiro de 2019 (data-limite para o carimbo da instituição), para a seguinte morada:
CASA DO CINEMA – FESTin
Rua da Rosa nº 277, 2º andar, FESTin
1200-385 Lisboa, Portugal.
A/C Adriana Niemeyer ou Giulia Feio
* Para evitar problemas na alfândega aos remetentes de fora de Portugal, sugerimos que no envelope da correspondência inscrevam a frase “Conteúdo sem valor comercial – Finalidade Cultural sem fins lucrativos”. Valor comercial inferior a 20 euros.
9 – Não serão aceites inscrições após a data-limite.
SELEÇÃO DOS FILMES
10 – A comissão de seleção/curadoria do evento ficará responsável pela seleção dos filmes.
10.1 – Os candidatos cujos filmes sejam selecionados para exibição no FESTin serão informados por e-mail até ao dia 20 de fevereiro de 2019.
10.2 – Caso o filme seja selecionado para exibição no FESTin, os seus produtores ou representantes legais deverão enviar uma nova cópia num dos formatos especificados no ponto 10.2.1, e esta deverá chegar à comissão até o dia 30 março de 2019. O não recebimento da cópia até esta data implica na eliminação do filme do festival, independente do facto de ter sido previamente selecionado.
10.2.1 – Formatos de exibição: H246.MP4 e H264.MOV, DCP ou Blu-Ray.
10.2.2 – Os selecionados deverão enviar, em formato digital ou outro, um trailer do filme em alta resolução.
10.2.3 – Os selecionados dos filmes de longa-metragem deverão enviar um cartaz para efeito de exposição nas montras (vitrines) do cinema.
10.2.4 – A lista de filmes selecionados será divulgada no site oficial do FESTin no dia 15 de abril de 2019
10.3 – As despesas com o transporte e impostos dos vídeos e materiais enviados para seleção são da responsabilidade dos produtores ou dos seus representantes legais. O FESTin só irá devolver os vídeos enviados para a seleção quando o interessado arcar com as respetivas despesas, devendo este orientar o transporte e assumir os custos de devolução.
10.4 – A comissão organizadora do FESTin não se responsabilizará por imagens ou músicas de terceiros utilizadas nos filmes inscritos, sendo que todo e qualquer ónus por problemas de direitos autorais são responsabilidade dos produtores.
11 – Com o objetivo de promover o FESTin, salvo restrição expressa por parte do produtor, fragmentos das obras selecionadas poderão ser exibidos pela produção do evento, num prazo igual ou inferior a 365 dias do recebimento do filme, em salas de cinema, redes de televisão abertas ou fechadas e sessões não comerciais. A restrição deverá ser colocada em formulário próprio e enviada ao FESTin no ato da inscrição do filme.
12 – Os filmes vencedores poderão ser exibidos em mostras do FESTin que venham a decorrer nos países de língua portuguesa parceiros, depois da realização do evento em Lisboa.
JULGAMENTO
13 – A comissão executiva do Festival convidará para fazer parte do júri profissionais de notório saber na área do cinema e do audiovisual, que serão responsáveis pela decisão final na escolha dos premiados.
13.1 – O júri será composto por três jurados para cada um dos formatos competitivos, com exceção da categoria Longa-metragem – Ficção, a qual é acrescido o Júri da Crítica.
13.2 – Os jurados responsáveis pelos prémios irão reunir-se em sessões exclusivas durante os dias do FESTin. Quando a decisão for deliberada, os vencedores serão informados pela produção para que possam providenciar em até 02 (dois) dias as suas viagens para participarem no evento, possibilitando assim a sua presença na cerimónia de entrega dos prémios que ocorre sempre no último dia do festival.
13.3 – A decisão do júri é soberana e incontestável.
PREMIAÇÃO
14 – Os prémios serão conferidos exclusivamente a produções em língua portuguesa inscritas para competição. O troféu denominado “PESSOA” será entregue na cerimónia de encerramento do festival.
15 – O troféu PESSOA será conferido apenas a um filme em cada uma das seguintes categorias:
Prémios conferidos pelo júri:
15.1 – Longa-metragem – Ficção / Animação
15.2 – Longa-metragem – Ator
15.3 – Longa-metragem – Atriz
15.4 – Longa-metragem – Realizador
15.5 – Prémio da Crítica
15.6 – Curta-metragem Ficção / Animação / Documentário
15.7 – Documentário
15.8 – Infanto-Juvenil
Prémios conferidos pelo público por meio de votação:
15.8 – Prémio do Público – Longa-metragem
15.9 – Prémio do Público – Curta-metragem
15.10 – Prémio do Público – Documentário
16 – O júri poderá atribuir ainda Menções Honrosas em qualquer das categorias ou secções.
ITINERÂNCIA
17 – O FESTin é um festival itinerante. Cada edição será realizada em Lisboa, podendo os países ou comunidades de língua portuguesa candidatar-se a sediar o FESTin de acordo com o seu interesse e viabilidade de recursos disponíveis.
CASOS OMISSOS
18 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos caso a caso pela comissão executiva do FESTin.
PARAGRAFO ÚNICO
19 – A participação no festival pressupõe o conhecimento e a aceitação de todo o conteúdo do presente regulamento.